segunda-feira, 5 de julho de 2010

PÚBLICO X PRIVADO NAS VAGAS DE INTERNATO

Há pouco mais de quatro anos, o Ministério da Educação (MEC) concedeu, por meio da Portaria nº 4.433, publicada no DOU de 23/12/2005, autorização para o funcionamento do curso de Medicina da Faculdade Christus; essa decisão foi pouco depois seguida por outra similar, conferida pelo MEC e divulgada no DOU de 05/05/2006, em atendimento ao pleito formulado pela Universidade de Fortaleza (Unifor). A turma inaugural de cada um desses cursos médicos foi matriculada, após seus respectivos vestibulares, no segundo semestre de 2006.
Mesmo antes dessas liberações, as entidades de classe (CREMEC, SIMEC, AMC etc.) já demonstravam sua preocupação quanto ao substancial incremento de novos médicos em um mercado de trabalho despreparado para acolher a avalanche de graduados, saídos dos cursos de Medicina recém-instalados nas novas escolas privadas bem assim em razão da expansão da oferta de vagas, nas instituições públicas, do Ceará e de outros estados nordestinos.
As instituições públicas de ensino médico, sediadas em Fortaleza, por sua vez, tinham ciência de que a concepção dos projetos, que serviu de base à aprovação dos novos cursos, estava lastreada em metodologias de ensino-aprendizado, baseadas em problemas, com pouca utilização dos serviços de saúde, notadamente da rede hospitalar pública, o que somente viria a ocorrer no quinto ano, com a chegada do Internato.
Os projetos em pauta asseguravam, pelo menos no papel, que o Internato seria provido ao alunado pelo uso combinado de recursos institucionais próprios e dos advindos das parcerias para tanto firmadas. Tudo levava a crer que o interregno de quatro anos, do ingresso até a primeira turma alcançar o Internato, seria o bastante para a construção de um hospital universitário, e mais do que suficiente para costurar os acordos e contratos com novos campos de estágio, sem necessidade de disputar os serviços que já vinham sendo usados pelos cursos médicos da UFC e da UECE.
Quando a Turma Prima da UECE chegou ao Internato, em 2007.2, não houve problemas com a UFC, que, apesar de ter o Hospital Geral Dr. César Cals (HGCC) e o Hospital Geral de Fortaleza (HGF), como “loci” de estágio de internato, há mais quatro décadas, ininterruptamente, soube partilhar, fraternalmente, os recursos com a sua congênere pública, redundando em uma relação sobejamente harmônica entre os seus discentes.
Desde 2008, entre os acadêmicos de Medicina da UECE e da UFC, reinava uma intrigante interrogação sobre a próxima entrada, de cerca de 240 novos internos anuais, vindos das instituições particulares, e prestes a se concretizar, sem quaisquer sinais de incorporação de outros hospitais e serviços ao aparelho formador.
Em 2009, foram tornadas públicas algumas ações encetadas pelas duas escolas médicas privadas da capital, sinalizando o empenho de ambas, em cumprir suas obrigações contratuais, próprias de uma relação negocial no campo da educação. Assim é que a Faculdade Christus elegeu a Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza, como o seu hospital-escola, e a Unifor fechou contrato com o Hospital Waldemar Alcântara, tornando-o seu hospital-escola; tais medidas amainaram a inquietação que grassava no meio estudantil, serenando ânimos, antes mesmo que irrompessem em sobressaltos ou arroubos juvenis.
Não houve, todavia, descura da parte dos dirigentes universitários que, após os devidos acertos, assinaram convênio com a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, com extrato publicado no DOE, de 27/10/09, que consagra a prioridade às escolas médicas públicas, ao estipular a reserva de 50% e 35% das vagas de Internato, respectivamente, à UECE e à UFC, deixando os 15% restantes a outras escolas médicas. No entanto, às vésperas do ingresso dos primeiros internos das escolas particulares retro-aludidas, assiste-se a uma despropositada intervenção no sentido de expandir o acolhimento de seus alunos, minando os termos expressos no convênio celebrado entre os entes públicos acima reportados.
Para o Sistema Único de Saúde (SUS), e de conformidade com a Lei Orgânica da Saúde, a regulação da formação dos profissionais da saúde passou à alçada do Ministério da Saúde, ao apregoar que os mesmos, médicos inclusos, devem ser formados no SUS e para o SUS. Em tese, isso assegura, por princípio, o direito dos internos das escolas particulares de cumprirem estágio nos hospitais públicos, sendo, pois, antiético alijá-los dessa oferta de vagas ou cercear o direito deles ao acesso a elas.
Adite-se que os médicos, quando formados, independente da natureza da escola que os graduaram, cuidarão da saúde do cidadão, que requer o atendimento feito por um profissional competente e ético; por conseguinte, os médicos necessitam ser bem preparados para o seu ofício, e em condição de incorporar a educação continuada, a fim de fazer frente à alta complexidade do labor médico.
Contudo, a Rede Hospitalar do SUS, em Fortaleza, não se compõe apenas dos hospitais de referência estadual, e nem se limita aos dois alvos da cobiça privada, o HGCC e o HGF, nosocômios convertidos em centros de ensino de excelência, mercê da experiência em treinar internos e em preparar médicos residentes, há mais quarenta anos. A bem da verdade, existem vários hospitais públicos e privados conveniados ao SUS, portanto, integrantes da Rede do SUS, que se prestariam para acolher internos, caso tais estruturas recebessem os investimentos apropriados, injetados como contrapartidas das faculdades particulares.
Salvaguardadas as prioridades dirigidas às escolas médicas públicas locais, as de natureza privada, em funcionamento nesta capital, poderiam usufruir dos recursos hospitalares públicos se estivessem dispostas a cobrir os gastos para obtenção do benefício pretendido. Não parece justo, e, muito menos, ético, uma empresa entesourar o que arrecada do aluno e transferir o encargo de prover o ensino a terceiros, eximindo-se de sua responsabilidade contratual.
Dito de outro modo: quem aufere o bônus tem que arcar com o ônus.
Prof. Marcelo Gurgel Carlos da Silva
Coordenador do Internato de Medicina-UECE

* Publicado In: Conselho, 81: 6, 2010. (Informativo do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará).

2 comentários:

Milena Façanha disse...

Parabéns pelo artigo Professor.
Muito bom!

Unknown disse...

Bom dia,
Dr. Marcelo Gurgel gostaria de conversar sobre internato de medicina com o senhor.
Se pudesse entrar em contato por e-mail eu agradeceria muito.
Estou precisando muito de informações.
Meu e-mail é kkandradee@hotmail.com
Desde já agradeço.

Kamilla Andrade

 

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