segunda-feira, 25 de outubro de 2010

ICMS E ALCOOLISMO

Regina Elias
Psicóloga e Mestre em Saúde Pública

O Secretário da Fazenda anunciou na imprensa a intenção de baixar a alíquota do ICMS de vários produtos, entre eles as bebidas quentes importadas. Isso implicaria tornar mais barato o uísque, a vodca, alguns vinhos, etc.
Baratear um produto representa incentivar o seu consumo, ampliar o lucro dos setores correspondentes e fortalecer a cadeia comercial a ele relacionada.
Para o desenvolvimento do Estado é fundamental que diversos setores sejam alavancados, que vários produtos tenham isenção ou redução de impostos. Setores alimentícios, educacionais, tecnológicos, artigos esportivos, de cozinha, de móveis, de construção, entre outros, merecem este incentivo.
Mas nem todo produto deve ter seu consumo facilitado pelo governo. As bebidas alcoólicas, embora gerem lucro para alguns, proporcionam doenças graves, desencadeiam inúmeros acidentes e agressões, desestruturam inúmeras famílias, prejudicam o desempenho profissional, escolar e social de centenas de pessoas, aniquilam a dignidade de milhares de usuários.
O álcool não é um produto qualquer. É uma droga, um produto tóxico, que produz dependência química e pode matar a curto, médio e longo prazo. Não convém ter seu consumo favorecido pelo poder público. Pelo contrário. Em função do rastro de desgraça que o alcoolismo produz, o governo deve assumir políticas claras para restringir o seu consumo, dificultar o acesso dos adolescentes; esclarecer a população sobre os inúmeros danos que ele provoca. Deve proibir a propaganda ou qualquer forma de incentivo; fiscalizar e monitorar sua venda para que seja feita com critérios rigorosos de responsabilidade.
Cabe ao governo proporcionar ao povo a oportunidade de viver longe das drogas promovendo o esporte, a arte, a educação e a cultura. Cabe ao poder público mostrar que é possível se divertir e ser feliz sem bebidas alcoólicas. Fazer florescer a vida saudável. Multiplicar os festivais de arte, de dança, as olimpíadas, os campeonatos. Incrementar a vida social baseada em pilares de saudáveis.
A redução do ICMS deve vir para produtos que promovam saúde, educação, esporte... Nunca se poderá admiti-la para qualquer produto nocivo e causador de mortes.
Publicado In: Jornal O Povo dia 19/10/2010. Caderno Opinião.

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