quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

LEI INEBRIANTE

Fala-se que quando a Medicina erra, mata-se no varejo; porém, quando erra a Economia, liquida-se no atacado. A segunda assertiva vem bem a propósito do projeto de lei, ora em tramitação na Assembléia Legislativa do Ceará, que estipula uma drástica redução do ICMS incidente sobre bebidas alcoólicas, ditas “quentes”, de origem importada.
O governo estadual apregoa um pequeno rol de vantagens, como a criação de um pólo de distribuição de bebidas na região Nordeste, servindo isso para se contrapor ao oligopólio distribuidor de uns poucos estados do Sul e do Sudeste, e até conjectura cifras, dos milhões que o estado vai arrecadar em tributos, atraindo distribuidores, e da geração de parcos 1.200 postos de trabalho.
O controvertido projeto suscitou uma série de protestos de entidades médicas e de profissionais da área da saúde e encontrou forte resistência de deputados médicos e, inusitadamente, cindiu a sólida base de apoio ao governo, negando-se, simplesmente, a homologar a vontade emanada do poder executivo estadual.
A polêmica lei está na contramão da tendência mundial de sobretaxar produtos nocivos à saúde humana, como cigarros e bebidas alcoólicas, para inibir o consumo, diante dos malefícios que trazem aos usuários, e à sociedade, em função da forte externalidade negativa associada ao uso desses produtos.
A questão não é apenas de trazer à baila os sabidos e graves efeitos do consumo do álcool, mas mesmo no plano econômico-financeiro, tão caro aos brios dos gestores, uma apurada análise de custo-benefício demonstraria uma conta desfavorável ao erário, dissipando-se os eventuais ganhos arrecadatórios iniciais em sobejos gastos, a médio e longo prazo, em outros setores.
É um acinte à inteligência dos cearenses crer que as bebidas importadas não serão consumidas aqui e uma desconsideração aos brasileiros de outros estados a Terra da Luz tornar-se um indutor de alcoolismo.
Marcelo Gurgel Carlos da Silva
Médico e economista

* Publicado In: Jornal O Povo. Fortaleza, 2 de dezembro de 2010. Caderno A (Opinião). p.6.

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