domingo, 5 de agosto de 2012

A Saúde nos Municípios em Estruturação

Dentre os princípios e diretrizes do SUS estabelecidos na Lei Orgânica da Saúde, destaca-se a descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo, com ênfase na descentralização dos serviços para os municípios.
A primeira obrigação de um gestor da saúde deve ser a de dispor de um preciso diagnóstico de saúde da comunidade, para eleger as prioridades e definir melhor alocação dos recursos, para a qual a municipalidade deverá comprometer, no mínimo, 15% da sua arrecadação de impostos.
De pronto, independente do porte do município, a ação mais premente reside na implantação ou implementação da Estratégia Saúde da Família, modelo estruturante, lastreado na atenção básica de saúde, e capaz de resolver a maior parte das demandas em saúde, evitando gastos em serviços de saúde de maior complexidade. As atividades de promoção da saúde e de prevenção das doenças são mais custo-efetivas do que as ações curativas.
Marcelo Gurgel Carlos da Silva
Professor titular de Saúde Pública-Uece
* Publicado In: O Povo, de 5/8/12. p.6. Opinião, Seção Enquete: Quais os desafios dos dos novos prefeitos na saúde?

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