segunda-feira, 13 de agosto de 2012

JUSTIÇA NEGA PEDIDO POR MÁ FÉ

Justiça nega pedido e multa cliente que queria comprar carro por R$ 0,01

Por Rogério Barbosa
Do UOL, em São Paulo
Um cliente entrou na Justiça alegando danos morais após uma loja se negar a vender um carro por R$ 0,01. O juiz negou o pedido e ainda multou o cliente por agir de má fé. A defesa do consumidor informou que vai recorrer da decisão.
O cliente CF afirmou à Justiça que foi atraído à concessionária Nova Chevrolet Tatuapé, na zona Leste de São Paulo, ao ver uma faixa que dizia “Deu a louca no gerente. Veículos a preço de banana”. Segundo Junior, um veículo modelo Agile, da Chevrolet, estava anunciado por apenas R$ 0,01, mas na hora da compra foi oferecido por R$ 34,5 mil.
Após ter sido informado do verdadeiro preço por uma vendedora, ele diz ter procurado o gerente da loja. Ainda segundo Junior, o gerente lhe informou que o anúncio servia apenas para atrair consumidores, e que o carro não poderia ser vendido por R$ 0,01.
O cliente alegou à Justiça que o episódio lhe causou grande frustração e pediu que a concessionária fosse condenada a pagar indenização por danos morais.
A loja alegou que o cartaz nunca existiu e disse que, ainda que existisse, seu texto deveria ter sido interpretado de forma “figurativa”. A loja alegou à Justiça que o consumidor agiu de má fé e que sua ação é “sem pé nem cabeça”.
O juiz da 4ª Vara Cível de Suzano (SP) negou o pedido do consumidor e afirmou que não expectativa frustrada.
"Qualquer pessoa dotada de médio discernimento poderia chegar à compreensão inarredável de que a propaganda era simbólica. Não houve, outrossim, propaganda enganosa, o que ocorre somente quando é capaz de induzir o consumidor em erro", escreveu o juiz em sua decisão.
Ele alegou ainda que “é público e notório que nenhum veículo, nem mesmo de brinquedo, de plástico, é vendido por R$ 0,01, nada há no mercado que se negocie por tal valor”.

Consumidor foi condenado a multa de R$ 345

O juiz entendeu que CF teve má fé e que “a forma como agiu causa desprestígio à Justiça”.
De acordo com a sentença, Junior foi condenado a pagar os custos do processo e os honorários do advogado da concessionária (estabelecidos em R$ 1.000), além de pagar uma multa de R$ 345.
Por não ter condição financeira, ele recebeu da Justiça um benefício que o desobriga do pagamento dos outros valores e terá que pagar apenas a multa.
A defesa do consumidor informou que vai recorrer da decisão.
Fonte: Notícias UOL, 10/8/12

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