segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

QUAL O PROBLEMA?



Prof. José Cajuaz
Professor adjunto da Uece
O Diário do Nordeste do dia 29 de janeiro de 2013 publicou artigo do Prof. Marcos José Diniz da Silva cujo título é “Doa a quem doer.” Beleza pura!
O assunto ali tratado é a mais cristalina das verdades. No início do artigo, ele relembra, com alegria, a retomada do estado de direito e, consequência lógica, a independência dos três poderes que, segundo a Constituição, devem ser harmônicos e independentes,  não subservientes.
Se isso nos alegra também, a outra face da moeda nos entristece: “Quão incomodados ficam os governantes acostumados aos atos arbitrários, ao poder personalista e patrimonialista que amesquinha e imbeciliza o povo,” e eu acrescento, atemoriza e achincalha o poder judiciário sem dar bolas para suas decisões.
Como prova dessa verdade, ele apresenta dois casos: 1) A não obediência a um preceito constitucional que proíbe dar nomes de pessoas vivas a órgãos públicos, como acontece em Sobral, até mesmo com parentes do governador; 2) O desprezo e a desobediência à determinação do Ministério Público, pelo governador, quanto ao cachê da cantora Ivete Sangalo.
A resposta do governador quando questionado sobre o assunto: “Vou continuar promovendo essas festas doa a quem doer”.
Em ambos os casos, continua o articulista, nota-se uma harmonização entre os tribunais estaduais e o governador, assegurando-lhe mando absoluto e liberdade para o deboche aos princípios republicanos e à própria Justiça e conclui: Os incomodados que se ...”
Pegando a deixa do Prof. Diniz quero acrescentar mais um caso em que o governador afronta e achincalha a justiça: a implantação do piso salarial dos professores das universidades estaduais.
Esse affair já completou bodas de prata e, em 2007, o STF decidiu pela constitucionalidade da reivindicação dos professores. Agora, só uma coisa a fazer: implantá-lo.
A execução foi iniciada pelo Tribunal do Trabalho. Foi suspensa. Por quê? Mando absoluto e deboche do governador para com o Judiciário.
Na minha santa ignorância jurídica, a coisa é tão fácil de ser resolvida. O processo chegou às últimas instâncias. Foi decidido? Acabou-se. Doa a quem doer.
Como o Professor Diniz, apresento comprovação de minha afirmação.
Não há mais nada a discutir. Alea jacta est. A sorte está lançada. Agora quem for podre que se quebre.
Qual o motivo de o Tribunal do Trabalho postergar a execução de uma decisão do Supremo? Por que desembargador X, desembargador Y, desembargador Z e demais letras se julgam impedidos?
Será necessário sair de nossa região para fazer valer uma decisão da Suprema Corte da Justiça Brasileira?
Acredito que não. Os juízes são vitalícios nos seus cargos justamente para não terem medo de executarem as decisões da justiça e dar direito a quem o tem, quer agrade, quer desagrade. Por isso os juízes devem ser intemeratos e intimoratos.
Agora faço uma pergunta e espero uma resposta: Qual o problema?

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